Câmara Técnica de Meio Ambiente
A CT de Meio Ambiente é encarregada de prestar informações, apoio técnico, examinar e relatar ao plenário do CBHSC os assuntos de sua competência.
É composta por:
I – 03 (três) instituições do plenário do CBHSC;
II – 04 (quatro) membros da diretoria do CBHSC;
III – 01 (um) representante da Universidade Federal do Ceará – UFC campus Crateús;
IV – 01 (um) representante do Instituto Federal do Ceará – IFCE campus Crateús;
V – 01 (um) representante do Sindicato dos Professores de Crateús.
Compete à Câmara Técnica de Meio Ambiente:
I – acompanhar, analisar, estudar e emitir parecer sobre as questões ambientais quando for solicitada pela diretoria do CBHSC;
II – acompanhar e emitir parecer sobre as ações, projetos e campanhas ambientais vinculados ao CBHSC;
III – propor ações educativas e campanhas de sensibilização ambiental na bacia hidrográfica dos Sertões de Crateús;
IV – realizar visitas técnicas quando solicitado pela plenária do CBHSC;
V – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e deliberação do CBHSC;
VI – organizar e coordenar anualmente a realização de eventos em datas comemorativas como o Dia Mundial da Água e Dia Mundial do Meio Ambiente;
VII – exercer competências que lhe forem especialmente delegadas pela plenária do CBHSC.
Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos:
A CT do Plano de Recursos Hídricos tem a finalidade de prestar informações, apoio técnico, examinar e relatar ao plenário do CBHSC assuntos relacionados ao Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús.
É composta por:
I – 04 (quatro) instituições do plenário do CBHSC;
II – 04 (quatro) membros da diretoria do CBHSC;
III – 01 (um) representante da Universidade Federal do Ceará – UFC campus Crateús;
IV – 01 (um) representante da Universidade Estadual do Ceará UECE/Faculdade de Educação de Crateús – FAEC;
V – 01 (um) representante do Instituto Federal do Ceará – IFCE campus Crateús.
São competências desta Câmara Técnica:
I – acompanhar o processo de elaboração e execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
II – elaborar os pareceres e apresentar ao plenário os relatórios sobre metas e ações estabelecidos no Plano de Recursos Hídricos;
III – acompanhar a revisão e a implementação do Plano de Recursos Hídricos e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
IV – propor a organização de atividades, pautas e eventos sobre as ações estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos;
V – Reportar à plenária do CBHSC as discussões e recomendações realizadas no âmbito desta Câmara Técnica.
