Atribuições
De acordo com artigo 2º do regimento interno do CBHSC, o referido colegiado tem as seguintes competências e atribuições:
I – promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação com entidades interessadas;
II – propor a elaboração e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;
III – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
IV – fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
V – acompanhar a implementação do plano de recursos da bacia hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VI – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, critérios e mecanismos a serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos hídricos, e sugerir valores a serem cobrados;
VII – estabelecer os critérios para o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
VIII – propor ao CONERH programas e projetos a serem executados com recursos oriundos da Fonte Estadual dos Recursos Hídricos;
IX – constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
X – acompanhar a aplicação dos recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
XI – aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes de uso preponderante das Bacias Hidrográficas;
XII – discutir e aprovar anualmente em conjunto com a Instituição de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os parâmetros para alocação de água dos Sistemas Hídricos da Bacia Hidrográfica;
XIII – propor ao órgão gestor de recursos hídricos, em períodos críticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais possibilitando uma melhor convivência com a situação de escassez e cheias;
XIV – constituir e homologar as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos criadas e definir escala de prioridade para criação das demais;
XV – conhecer sobre os seguintes assuntos apresentados pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, conforme art. 51, VIII, da Lei n° 14.844/2010:
a) estudos para o enquadramento dos corpos d’água nas classes de usos preponderantes;
b) valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
c) planos de aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Histórico
Art.1º O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús – CBH Sertões de Crateús, em conformidade com o Decreto no 31.061, de 22 de novembro de 2012, publicado no D.O.E em 27 de
novembro de 2012, e com a Resolução no 01/2012, de 04 de julho de 2012, publicada no D.O.E em 20 de julho de 2012, do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, que, respectivamente, cria e aprova o CBH dos Sertões de Crateús, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação em bacia, sub bacia ou região hidrográfica, vinculado ao Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, será regido por este Decreto em consonância com a Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Estadual no 14.844 de 28 de dezembro de 2010, o Decreto no 32.470, de 22 de dezembro de 2017 e disposições pertinentes. §1º A sua sede será instalada no município de Crateús, onde funciona a sua Secretaria- Executiva §2º O CBH dos Sertões de Crateús terá como área de abrangência a Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús compreendendo as redes de drenagens do Rio Poti, fazendo parte desta unidade de
planejamento os seguintes municípios: Ararendá, Crateús, Independência, Ipaporanga, Novo Oriente, Poranga, Ipueiras, Quiterianópolis e Tamboril.
Câmaras Técnicas
Câmara Técnica de Meio Ambiente
A CT de Meio Ambiente é encarregada de prestar informações, apoio técnico, examinar e relatar ao plenário do CBHSC os assuntos de sua competência.
É composta por:
I – 03 (três) instituições do plenário do CBHSC;
II – 04 (quatro) membros da diretoria do CBHSC;
III – 01 (um) representante da Universidade Federal do Ceará – UFC campus Crateús;
IV – 01 (um) representante do Instituto Federal do Ceará – IFCE campus Crateús;
V – 01 (um) representante do Sindicato dos Professores de Crateús.
Compete à Câmara Técnica de Meio Ambiente:
I – acompanhar, analisar, estudar e emitir parecer sobre as questões ambientais quando for solicitada pela diretoria do CBHSC;
II – acompanhar e emitir parecer sobre as ações, projetos e campanhas ambientais vinculados ao CBHSC;
III – propor ações educativas e campanhas de sensibilização ambiental na bacia hidrográfica dos Sertões de Crateús;
IV – realizar visitas técnicas quando solicitado pela plenária do CBHSC;
V – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e deliberação do CBHSC;
VI – organizar e coordenar anualmente a realização de eventos em datas comemorativas como o Dia Mundial da Água e Dia Mundial do Meio Ambiente;
VII – exercer competências que lhe forem especialmente delegadas pela plenária do CBHSC.
Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos:
A CT do Plano de Recursos Hídricos tem a finalidade de prestar informações, apoio técnico, examinar e relatar ao plenário do CBHSC assuntos relacionados ao Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús.
É composta por:
I – 04 (quatro) instituições do plenário do CBHSC;
II – 04 (quatro) membros da diretoria do CBHSC;
III – 01 (um) representante da Universidade Federal do Ceará – UFC campus Crateús;
IV – 01 (um) representante da Universidade Estadual do Ceará UECE/Faculdade de Educação de Crateús – FAEC;
V – 01 (um) representante do Instituto Federal do Ceará – IFCE campus Crateús.
São competências desta Câmara Técnica:
I – acompanhar o processo de elaboração e execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
II – elaborar os pareceres e apresentar ao plenário os relatórios sobre metas e ações estabelecidos no Plano de Recursos Hídricos;
III – acompanhar a revisão e a implementação do Plano de Recursos Hídricos e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
IV – propor a organização de atividades, pautas e eventos sobre as ações estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos;
V – Reportar à plenária do CBHSC as discussões e recomendações realizadas no âmbito desta Câmara Técnica.