Membros da Comissão Gestora do açude Carnaubal reuniram-se em encontro ordinário para discutir o possível desvio do curso do riacho Capitão Pequeno para o açude Carnaubal. O encontro ocorreu no último dia 12 de fevereiro, em Crateús.
Durante o encontro, o técnico da Secretaria Municipal de Negócios Rurais de Crateús, Luciano Melo, apresentou o anteprojeto de derivação do riacho Capitão Pequeno para a bacia hidráulica do açude Carnaubal.
Segundo Melo, a realização de um desvio do curso do riacho Capitão Pequeno para o açude Carnaubal é uma antiga vontade da administração do Município. A manobra geraria maior aporte para o reservatório, segundo o gestor. O açude Carnaubal é hoje responsável pelo abastecimento urbano de Crateús.
O grupo também acompanhou os aportes nos reservatórios da bacia dos Sertões de Crateús ocorridos no primeiro mês do ano. O açude Carnaubal, pertencente à bacia, registra apenas 5% do seu volume total, resultado de anos seguidos de baixos aportes na região.
Os membros da Comissão Gestora decidiram encaminhar ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús – CBHSC demanda para que o colegiado discuta e delibere sobre o anteprojeto de derivação do riacho Capitão Pequeno.
O grupo pode definir os rumos do projeto até primeira quinzena de junho, data em que está marcada próxima reunião ordinária da Comissão. A Comissão pode ainda reunir-se antes, caso o anteprojeto de derivação do riacho Capitão Pequeno seja deliberado pelo Comitê como demanda a ser apresentada ao governador do Estado.
Participaram do evento membros do setor sociedade civil, usuários, poder público da Comissão Gestora do açude Carnaubal e técnicos do Núcleo Gestão Participativa da COGERH/Crateús.
Fiscalização Ambiental em Crateús
Na ocasião, o membro da Comissão e também fiscal ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM de Crateús, Wesley Mota, proferiu palestra sobre a “Competência da fiscalização ambiental do município de Crateús”. O fiscal apresentou o trabalho realizado pela SEMAM na área de fiscalização, o embasamento jurídico para execução de tal atividade, bem como sanou dúvidas dos presentes sobre as competências da SEMAM quanto a fiscalização de crimes ambientais em Área de Preservação Permanente dos reservatórios.